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23 de Abril de 2024

Bolsonaro altera decreto de armas e libera porte a advogados

Publicado por João Leandro Longo
há 5 anos
Fonte: Migalhas

Por meio de dois atos do Executivo publicados nesta quarta-feira, 22, no DOU, o presidente Bolsonaro alterou pontos considerados polêmicos que constavam no decreto de armas, publicado no início do mês. São eles o decreto 9.797, que altera o decreto de armas (9.785/19) publicado no início deste mês, e também sua retificação.

Entre as alterações substanciais está a que inclui a profissão do advogado como de risco. Sendo assim, causídicos não precisam mais demonstrar sua efetiva necessidade de portar armas de fogo.

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No decreto anterior, estavam neste rol apenas os agentes públicos que exercessem profissão de advogado. Com a mudança, todos os causídicos ganham a facilidade. Veja a alteração.

Como era:

Art. 20
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
III - agente público, inclusive inativo:
h) que exerça a profissão de advogado; e

Como ficou:

Art. 20
§ 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades:
III - advogado;

O advogado que desejar portar armas continuará sujeito aos requisitos previstos na lei 10.826/03, como certidão negativa de antecedentes criminais e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Armas portáteis

Outra alteração significativa é a que impede a concessão de porte de armas “portáteis”, como fuzis, carabinas e espingardas, e de armas “não portáteis”. Permanecem autorizadas apenas as armas de fogo "de porte", que têm dimensão e peso reduzidos.

Pelo decreto do início de maio, são armas:

i) portáteis: as que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; e

ii) não portáteis: as que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam fixadas em estruturas permanentes.

Veja a alteração constante no decreto publicado hoje:

Art. 20.
§ 6º A autorização para portar arma de fogo a que se refere o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não será concedida para armas de fogo portáteis e não portáteis.

O ponto gerou polêmica depois que a fabricante “Taurus” informou que havia fila de cerca de 2 mil clientes para adquirir um fuzil.

Erros materiais

Além do decreto 9.797, no qual constam as alterações citadas acima, foi publicada também uma retificação do decreto de armas (9.785/19). Essas alterações, por sua vez, são de erros materiais, como pontuação e falta de palavras.

Por exemplo, no art. 2ª, caput, inciso III, onde se lia "b) dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;", agora está assim: "b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;".

Polêmica

As alterações foram feitas depois de o governo sofrer uma série de questionamentos sobre a flexibilização. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que o decreto tinha inconstitucionalidades e que, caso não fosse alterado, haveria amplo apoio para ele ser derrubado. O alerta levou o presidente a buscar alternativas.

Para ser aprovado, o texto precisa do apoio de maioria simples tanto no Senado como na Câmara, sem possibilidade de veto presidencial.

Munições

O decreto publicado nesta quarta também altera as munições de uso restrito, e acrescenta ao texto as de uso proibido.

Onde se lia:

IV - munição de uso restrito - munições de uso exclusivo das armas portáteis raiadas, e das perfurantes, das traçantes, das explosivas e das incendiárias;

Agora se lê:

IV - munição de uso restrito - as munições que:
a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas líbras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou
d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;
IV-A - munição de uso proibido - as munições incendiárias, as químicas ou as que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária;

Veja a íntegra do decreto 9.797/19, e da retificação.

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20 Comentários

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Estamos em uma guerra amigos! Em que, só uma das partes era beneficiadas "os fora da lei", agora com o novo decreto passamos a equilibrar essa guerra. Por outro lado , ninguém fica obrigado a adquirir uma arma , portanto "compra quem quer". continuar lendo

As pessoas que morreram por balas perdidas foi ocasionado à falta de arma? Se você quer comprar uma arma para fomentar uma guerra civil, faça isso, porém, não diga coisas como ''compra quem quer'', uma vez que, apresenta um risco enorme, também, para quem não possui. continuar lendo

Independentemente de viabilidade ou não de se portar uma arma de fogo, acho temeroso apoiarmos a alteração de uma Lei (Estatuto do Desarmamento) através de Decreto regulamentar colega, se for pra mudar o ordenamento que seja de forma correta e constitucional! continuar lendo

Primeiro, Leonardo Pinheiro, vou responder sua pergunta com outra pergunta. As balas perdidas vieram de armas legalizadas e de cidadãos de bem? As balas perdidas vieram de advogados trabalhadores e ativos? Elas não vieram de vagabundos?

Segundo. Dheison Frigeri. Eu mesmo votei "NÃO" para o Estatuto do Desarmamento. O que você votou ? Não importa, porque se você quiser falar de legitimidade, deve respeitar a vontade da maioria que, pela via errada, agora está valendo. continuar lendo

Pezani & Jesus Sociedade de Advogados,

Primordialmente, ressalta que os tiros vieram de ARMAS. É egoísmo pensar sobre regularidade quando a vida de muitas pessoas, crianças, foram consumadas pelo uso de armas. Pensamento extremamente simplório e contraditório. Faço-me o seguinte questionamento:

''Como é que as pessoas acham que com mais armas na rua resolveriam o problema de segurança pública?''

Se não basear-se no achismo, procurar dados, verá que após o Estatuto do desarmamento, homicídios cometidos por armas de fogo tiveram contínua redução, porém, que de fato aumentou nos últimos anos. Mas esse aumento deve-se a falta de armas de fogo? Se fosse esse o caso, desde 2003 haveria crescente.

É dever do Estado promover segurança, e se não o fizer, questione, pois quanto mais armas na rua, menos saberemos de quem são os criminosos e quais são as ilegais. Ninguém vem com um adesivo ''cidadão de bem''. Aliás, é um termo que deveria ser pejorativo, pela quantidade absurda de crimes cometidos por quem se autodenomina ''cidadão de bem''.

O livre acesso à armas, não caracteriza risco apenas para quem está a redor, mas também, para quem a possui. Lembremos do fatídico dia em que o atual presidente, foi assaltado e levaram sua moto e seu revólver. Após o feito, proferiu a seguinte frase:

''- Mesmo armado me senti indefeso.''

Como provavelmente o Sr°/Srª é alguém que acompanha notícias, deve ter visto que os maiores fornecedores de armas aos criminosos é a própria polícia. Sim, a polícia que possui exclusivamente ''cidadãos de bem'' e possuem o dever de proteger o povo, a mesma (pol/mil)ícia que anda ao lado do presidente da república.

Por fim, de fato é caótica a segurança pública em nosso país, porém, as armas não irão reduzir o número, podendo o efeito ser bem reverso do desejado. continuar lendo

Leonardo, só a título de esclarecimento, a pesquisa que aponta o decréscimo na taxa de homicídios no Brasil também aponta uma estabilização desde o ano 2000. E a queda a partir do ano de 2003 até 2005 e depois entre 2007 e 2008 estão vinculadas diretamente à campanha do desarmamento, que aceitava armas sem registro para entrega indenizada.

É nítido que a explicação de que o estatuto do desarmamento diminuiu os homicídios é enviesado. A começar com o crescimento da taxa de homicídios para número superior ao ano 2000 com o estatuto em vigência. Segundo, não se explica porque se exclui do período que eles alegam ter estabilizado a taxa de CRESCIMENTO (destaque aqui, pois isso é corriqueiramente omitido) dos homicídios os três anos anteriores ao estatuto. Terceiro, porque se exclui da pesquisa a taxa de homicídios anteriores à 1980, quando no próprio gráfico apresentado pela pesquisa aponta uma estabilização, e no período a venda, a posse e o porte eram amplamente liberados. Por fim, há uma correlação entre o fortalecimento e criação das facções de drogas e o aumento da taxa de homicídios em meados da década de 80 e em toda a década de 90, e isto simplesmente é ignorado.

A minha pontuação aqui é só para demonstrar que essa discussão passa longe de um debate realmente científico. Questões como o porque de países muito armados terem taxas de homicídios muito baixas, e isto ser confrontado com o Brasil que apresenta taxa de homicídios anômalas em relação ao restante do mundo (inclusive de países pobres), são eliminadas de plano da discussão (inclusive em artigos acadêmicos estrangeiros). E aí dá no que dá: continuamos com a criminalidade altíssima, superior à 2003... continuar lendo

Bola dentro do Bolso! continuar lendo

Apenas sei de uma coisa, Brasil tem suas peculiaridade e tudo que foi feito não deu certo, logo é necessária a liberação, pois o Estado nunca conseguiu ser eficaz na área da segurança pública. Aos que não aprovam com liberação, fala isso para minha esposa que quase foi estuprada por um bandido que invadiu minha casa as 15:40 da tarde. continuar lendo

Parabéns!!!!
Os advogados tem agora o direito a defenderem suas vidas.
Os demais, podem continuar morrendo.
Quem mandou não ser advogado?
Ah! não sei onde eu li isso: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...".
Era só uma brincadeira? continuar lendo

Tratar desigual os desiguais. É um começo. Na minha opinião tem que ser TRABALHADOR comprovado, e apresentar provas REAIS disso anualmente. Deve ter mais de 30, na minha opinião. E, por fim, comprovar sanidade psíquica e TRABALHO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL deveria ser requisito ANUAL.

Aí estaríamos mais seguros, pois a Segurança Pública faliu mesmo. E os novos policiais serão os cidadãos, policiais de si mesmos. continuar lendo

Interessante a questão de comprovar o efetivo labor na condição de advogado, mas não concordo com a idade de 30 anos, pois criaria outra hipótese de distinção sem respaldo, já que o risco é idêntico, do ponto de vista etário.
Abraço. continuar lendo

É que eu fiz coisas quando jovem que não faria mais depois dos 30 kkkkk. Acredito que em situações de estresse, um jovem armado pode fazer algo de que se arrependa no futuro. Que não seja 30, mas que tenha um limite etário, assim como há para a CNH, por exemplo. continuar lendo