STJ não conhece HC com inicial de 730 páginas que reproduz livro!
Ministro Sebastião Reis Júnior diz que laudas são “excessivas e fastidiosas”.
Fonte: Migalhas.
Pergunta rápida ao leitor: o que há em comum entre obras diversas como "Guerra e Paz", "O Conde de Monte Cristo", "Os Maias" e "Grande Sertão: Veredas"? A resposta vem rápida e certeira: são calhamaços da literatura, claro.
Pois um causídico teve a ideia de produzir uma peça digna de uma Bíblia. Não poupou tinta - ou melhor, páginas de Word - e produziu um mandamus com nada menos que 730 laudas. Claro que, para tanto, não bastou a destreza argumentativa: o douto advogado reproduziu a íntegra da obra “As Formas de Governo na racionalidade objetiva greco-romana”.
Tanto esforço acabou baldado no STJ: classificadas de "excessivas e fastidiosas", as 730 laudas não fizeram o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª turma, superar a preliminar de conhecimento do habeas corpus, eis que não esgotada a instância ordinária A decisão de S. Exa. foi publicada nesta sexta-feira, 1º/3.
- Veja a decisão.
Ninguém contesta a prolixidade de uma petição com 730 páginas. Mas é antiga a luta dos causídicos entre a concisão e a necessidade de convencer o julgador com todos os argumentos possíveis.
Em 2014, o então corregedor-Geral da Justiça do PR Lauro Augusto Fabrício de Melorecomendou que dois juízes deixassem de limitar o tamanho das petições iniciais - a advertência foi em pedido de providências encaminhado pela seccional paranaense da OAB.
Também no Sul, em 2015, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ/SC, alertou a advocacia: "Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada."
Já no DF, uma juíza do Trabalho de Brasília causou polêmica ao dizer que uma contestação de 113 laudas era "desrespeito ao Poder Judiciário"; ato contínuo, a magistrada fixou prazo para que a defesa reduzisse a contestação para 30 páginas, no máximo, sob pena de multa de R$ 30 mil.
Vale dizer, no TJ/RS foi lançado um projeto em 2012 intitulado "Petição 10, Sentença 10" para limitar a extensão de petições e sentenças a uma dezena de páginas. Com o lema “O que importa é a qualidade, não a quantidade”, o projeto do Tribunal gaúcho incentiva a objetividade: “extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual”.
- Processo: HC 495.350
______________________
É advogado e quer ter acesso ao kit com + de 20.000 modelos de petições? CLIQUE AQUI!
_______________________
Diante do que consta na notícia acima, ficam alguns questionamentos:
- O advogado consegue argumentar de forma convincente enquanto é conciso? Existe necessidade real de uma petição acima de 100 páginas? Poderá o juiz limitar o número de páginas das petições iniciais? Qual o critério utilizado para tanto?
Eu, particularmente, entendo que uma petição entre 7 - 20 páginas é suficiente para grande parte dos casos. Em outros, pode-se estender para 30, por exemplo. Acima disto, a não ser que haja alguma particularidade, não entendo como adequado.
Qual a sua opinião acerca disto? COMENTE abaixo!
10 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Concordo com você, uma petição entre 7 - 20 páginas é suficiente para grande parte dos casos. continuar lendo
30 a 35 dependendo da discussão da matéria nos tribunais superiores. continuar lendo
As pessoas se formam em direito e não sabem fazer citações e referencias. Isso diz muito sobre o nosso ensino superior de direito, onde formamos repetidores e não pensadores.
Tirando contratos extremamente complexos com de fusão de empresas e etc, onde se ataca ou defende inúmeras clausulas e se faz necessário passar por muitas paginas, fora isso no máximo 20 paginas. continuar lendo
Verdade! Concordo com sua opinião e a adoto. continuar lendo
De forma aceitável basta 15 paginas para expor o que se pretende e o restante de maior teor jurídico a forma verbal discutível em audiência esclarece a escrita. continuar lendo
Não se pode limitar o número de folhas. Uma petição inicial não é um soneto. Ocorre que, devido a cumulação de pedidos, por vezes é necessário que o texto se estenda além do normal e aceitável que, reputo seja a quantidade de 20 páginas, Arial, letra 14, espaço 1,5. A escrita precisa ser simples e direta, quase jornalística, escrever para ser lido, isso é o que importa, é preciso escrever, ler, reler, e cortar toda a gordura do texto, o leitor mais exigente deve ser o próprio escritor. Agiu mal o Ministro, com a devida venia, deveria, descartando a leitura de O Grande Sertão: Veredas, caso já tivesse lido o magnifico romance, libado o parte do texto em que o impetrante narrava a ilegalidade a impedir locomoção do paciente. O habeas corpus pode ser feito até em papel de embrulhar pão, como preferem referir os românticos a importância do remédio heroico, cujo invólucro é menos importante do que o conteúdo, ademais, o direito de emendar a peça é corolário do direito de petição, garantia fundamental, Art. 5º XXXIV e XXXV da CF. continuar lendo