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25 de Abril de 2024

Agora é 86/96: fórmula para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição é atualizado!

Atingida a pontuação com a soma da idade e tempo de contribuição, a aposentadoria é integral.

Publicado por João Leandro Longo
há 5 anos

Fonte: INSS

Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para o cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de contribuição) foi atualizada. Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes. E uma delas é a chamada Regra 85/95 progressiva que, agora, passou a ser 86/96.

Esses números representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).

A atualização dessa fórmula ocorreu pois ela é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. De acordo com essa regra, não há incidência do fator previdenciário (fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício). Mas pra isso, é preciso que se atinja a pontuação, que agora é 86/96.

Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria. Em uma delas a incidência do fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que atingiram o direito até 16/12/1998, data em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.

Saiba mais sobre as condições e formas de calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na página do INSS.

Sem pressa

Não é preciso correr: para aqueles que atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018, o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda nada.

Para agendamentos e consultas, use o Meu INSS, site (inss.gov.br) e aplicativo para celulares.

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12 Comentários

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Tenho 35 anos de contribuição,será que já posso me aposentar?hoje minha idade e 53 anos e 11meses,será que consigo uma aposentadoria de pelo menos 2500 continuar lendo

Olá Silvia. Você pode sim. Quanto ao cálculo, teríamos que analisar diversos fatores.
Enviei uma mensagem. continuar lendo

Completei os 85 pontos em 19/01/19, na data do meu aniversário, no dia 20/12/18 fiz um agendamento no INSS para aposentadoria por tempo de contribuição (32 anos). Nesse caso, eu terei 2 opções: Se aposentar por tempo de contribuição usando o fator previdenciário ou esperar completar 86 pontos para a aposentadoria integral? ou eu poderia pleitear a aposentadoria integral com os 85 pontos completados em 19/01/19 ??? continuar lendo

No seu caso, faltaria completar 86 pontos para a integral ou continuar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. continuar lendo

Na sua opinião, o que vale mais a pena? continuar lendo

@ri456123 Depende muito. Seria imprudente afirmar somente com base no que me disseste. Se quiser enviar mensagem no privado ou e-mail, podemos verificar. continuar lendo

Boa noite a todos.
Tenho 62 anos de idade.
Fui funcionária pública federal trabalhando 40 hs, das 8:00 às 12 e 13 às 17hs, à noite trabalhei no cargo de professora 20 hs semanais, na Escola Estadual, BA.
No Federal trabalhei de 14/06/1976 até 10/11/2017, completando aí 41 anos
Como professora, no Estado da Bahia, ainda estou na ativa desde 21/02/1994, quando poderei me aposentar desse segundo emprego? Ha mudanças previstas para o Estado? continuar lendo

Antonia Vieira, enviei mensagem para a senhora. continuar lendo

Ola João, tenho 60 anos e com 14 anos 9 meses e 10 dias de contribuição no CNIS, mas faltam pelo menos 4 empresas que nao estão no relatório mas tenho todos os documentos
Com medo das mudanças na Lei da Previdência em fevereiro de 2019 solicitei a aposentadoria urbana por idade via o aplicativo MEU-INSS. Pensei que poderia enviar os documentos faltantes mas o aplicativo esta "travado em"analise" numa agencia próxima a minha casa. Nao concordei (disse não) com a mudança de data do beneficio e estou muito preocupada.
Como devo proceder para proteger o meu direito que ja quero exercer? Quero dar entrada já, e receber o salário minimo de aposentadoria. continuar lendo

Enviei uma mensagem privada. continuar lendo