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25 de Abril de 2024

OAB: Chapa de Santa Cruz é contestada por ser exclusivamente masculina

Coletivos de advogadas contestaram composição da chapa "OAB Forte e Unida".

Publicado por João Leandro Longo
há 5 anos

Fonte: Migalhas.

Diferentes coletivos de advogadas apresentaram impugnação de registro de candidatura à presidência do Conselho Federal da chapa OAB Forte e Unida, liderada por Felipe Santa Cruz, única que concorre no pleito.

A razão da impugnação é a que a chapa não segue a previsão legal de obrigatoriedade de reserva de 30% para o sexo feminino.

É impensável acreditar que mesmo com diversas ferramentas visando garantir a participação feminina nos amplos espaços de poder, os membros da advocacia nacional quedaram-se inertes e registraram chapa puramente masculina para ocupar a diretoria do Conselho Federal desta entidade em detrimento de todo um movimento de igualdade que permeia o cenário nacional e internacional, mas também e especialmente, em desobediência ao que determina a legislação aplicável à espécie.”

O Conselho Federal da OAB aprovou, em setembro do ano passado, nova redação de dispositivos de seu Regulamento Geral para que, em eleições aos cargos diretivos da Ordem, seja admitido o registro apenas de chapas compostas por pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo. As regras, no entanto, só passarão a vigorar a partir das eleições de 2021.

Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará e Rio de Janeiro são os únicos Estados que não têm nenhuma mulher no Conselho Federal eleito. Das 81 cadeiras titulares, 19 (23%) são ocupadas por mulheres. 21 advogadas são suplentes.

Impugnação

No documento, as autoras lembram que a legislação eleitoral brasileira criou mecanismos de forma a garantir a participação feminina na política, com estruturas que avalizem esta participação, sob pena de punições diversas.

Não se pode admitir o registro de uma chapa exclusivamente masculina, cujo eventual deferimento chancelará a sub-representação feminina nos quadros da Diretoria do Conselho Federal da OAB.”

Explicam as autoras que a normativa para a eleição da diretoria do Conselho Federal encontra-se prevista no artigo 137 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e nele consta:

Art. 137-C. Na ausência de normas expressas no Estatuto e neste Regulamento, ou em Provimento, aplica-se, supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral.

Por sua vez, face à ausência de determinação legal, continuam, a impugnação se faz especialmente na garantia legal mínima da participação feminina disposta literalmente no artigo 10 da lei 9.504/97.

As autoras requerem, visando a efetiva participação feminina, que a OAB determine a imediata inclusão da reserva de 30% para o sexo feminino na chapa de Santa Cruz.

A OAB Nacional, por sua vez, não pode chancelar com a prática inibidora de participação feminina, mormente quando todos os esforços democráticos, jurídicos e legais se dão no sentido contrário.”

Assim, pedem, por fim, o indeferimento do registro de candidatura da chapa OAB Forte e Unida ou, alternativamente, a determinação de inclusão de 30% de reserva de sexo feminino.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-chapa-de-santa-cruz-e-contestada-por-ser-exclusivamente-masculina/662264928

9 Comentários

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ao invés de impugnarem a chapa, não seria mais fácil e, principalmente, coerente, formarem uma chapa própria, exclusivamente feminina? mimimimimimimimimimimi continuar lendo

Tirou-me o texto. Vinha delineando ele e lendo os post"s. É isso! Concordo plenamente contigo. continuar lendo

Essa é uma das coisas mais toscas que temos no Brasil.

Ao invés de valorização da mulher como tal, cria-se uma "cota" de 30% que, em pese seja para cada sexo, aplica-se quase sempre às mulheres.

Na JE colocam algumas coitadas que não têm chance nenhuma de ganhar, a menos que haja voto de protesto, só pra dizer que cumpriram a regra.

É a falta da educação de base, que desde criança admite uma segregação patológica na sociedade. continuar lendo

Pois é, fico imaginando o quanto é necessária de argumentação para convencer um tanto de mulheres a candidatarem-se APENAS para preencher a justa e salvadora cota social. Brasileiro adora um vitimismo e um jogo de faz de conta, eta povinho enganador esse. continuar lendo

Muitos compram estas candidaturas assim como compram votos.

Uma parte é parente dos políticos que realmente tem alguma atenção do partido, outras são umas coitadas que se filiam em troca de alguma vantagem ou promessa de emprego.

Infelizmente é uma triste realidade. continuar lendo

Se mulheres não tiveram interesse em se candidatar, não vejo problema algum em haver somente homens. Ou, se as candidatas não demonstraram competência ou conhecimento necessários, também não vejo problema algum. Resumindo, a não ser que se comprove que há uma resistência contra a presença das mulheres nesse âmbito, qual o problema de ser composto apenas por homens???
Esse assunto de minoria já ficou muito chato, passou dos limites e da hora de acabar. Já dizia nosso Excelentíssimo presidente Jair Messias: "precisamos de mais meritocracia" e menos mimimi. continuar lendo

Isso! Corretíssima! continuar lendo

Dqui uns dias vão reservar cotas para negros , conta para mulheres , cota para indios , cota pra bicharada , etc. Aí vi passar de 100% e não vai sobrar vagas para os homens ou as pessoas normais , também de bem . Ora , só pode haver cota para pessoas envolidas nos problemas . Nessa eleição colocaram várias mulheres , que por não terem nenhuma expressão política não tiveeram voto nenhum . Quando a mulher é uma boa candidata , tudo bem . Como abrir cota nesta disputa se nenhuma teve interesse em participar ? É meia dúzia gritando e a maioria engolindo o sapo . continuar lendo

PS : É um homem brigando para a cota de mulheres que não tiveram interesse em participar ! Ah. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . continuar lendo