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20 de Abril de 2024

Trabalhador busca reverter justa causa e termina condenado em R$ 80 mil!

Decisão é da JT/MG.

Publicado por João Leandro Longo
há 5 anos

Fonte: Migalhas

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A juíza do Trabalho substituta Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 4ª vara de Uberlândia/MG, condenou um trabalhador a pagar R$ 80 mil de danos materiais no bojo de uma reclamação trabalhista que buscava a reversão de dispensa por justa causa.

O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos e fertilizantes. Ele narrou que sofreu acidente em novembro de 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o trabalhador foi dispensado por justa causa.

A empresa reclamada alegou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, uma vez que em processo administrativo interno concluiu-se que o motorista foi o causador do acidente de trânsito que gerou prejuízos materiais de mais de R$ 80 mil reais, e que poderia ter colocado em risco a vida de usuários da rodovia.

Desídia

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que pelo contexto probatório ficou demonstrado que o acidente se deu por culpa exclusiva do autor, que para evitar o registro de sua velocidade pelo radar, invadiu a pista contrária, causando o tombamento do veículo.

O comportamento negligente, descuidado ou desidioso traduz a culpa do funcionário, frustrando a justa expectativa do empregador na medida em que representa a inobservância das normas que nos ordenam operar com atenção, capacidade, solicitude e discernimento, pressupostos que regem a conduta normal dos negócios humanos.”

Assim, segundo a juíza, a dispensa por justa causa, precedida de sindicância realizada pela reclamada assim que ocorrido o fato, foi corretamente aplicada.

A desídia de motoristas profissionais, na execução de suas funções, além de causar danos ao patrimônio e à atividade do empregador, também coloca em risco todos os cidadãos que trafegam nas rodovias.

Além de indeferir o pedido de reversão da dispensa e os pedidos decorrentes, a julgadora julgou procedente em parte a reconvenção da empresa, que buscou o ressarcimento dos gastos realizados em decorrência do acidente, incluindo reboque, danos à terceiros, conserto do veículo.

Arbitro a indenização dos prejuízos causados pelo empregador em R$80.485,37, montante correspondente à somatória dos gastos comprovados pela reclamada, conforme fls. 763/764 e 775/783, atualizável a partir da data da propositura da ação.

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27 Comentários

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Se, de fato, constitui verdade na declaração de que a perícia provou que o mesmo causou o acidente devido ao excesso de velocidade e invasão de pista contrária para não ser pego no radar entendo como corretíssima a decisão da justiça que não anulou a justa causa e ainda o condenou a pagar os danos causados por ele próprio. continuar lendo

Vamos ver se um trabalhador desse terá esse dinheiro todo ! continuar lendo

Se não tem se vira, tem que pensar muito bem antes de dirigir esse tipo de veiculo, pode acarretar vários danos a terceiro devido ao porte do mesmo. Tem certas profissões que tem que ter muita responsabilidade pelo dano que ela pode vir a causar se não realizada com responsabilidade e cumprimento as normas legais. continuar lendo

Não é bem assim que a"banda toca", dinheiro no Brasil não é tão fácil; como diz o "mestre" Silvio Santos, dinheiro é fácil de ganhar, porém juntar é mais difícil@@@@ existem muitos ilícitos piores que não chegam a nem 20% de danos morais! DESPROPORCIONAL!!! continuar lendo

Isso é consequencia direta do efeito deletério da reforma trabalhista. A condenação do Autor, neste caso, deve ser equivalente a seus rendimentos e não ao suposto custo da empresa. isso fere todos os princípios trabalhistas até em então em vigor. Se eu fosse esse trabalhador não pagava PORRA NENHUMA! tirava todos os bens de seu nome e mandava uma bela banana para essa Juíza que seria obrigada a suspender essa execução até prescrever. Contra sentenças iníquas, atos iníquos! continuar lendo

Se isso acontece em um local rigoroso ele ainda podia ser preso por arriscar a vida dos d+ na via por sua imprudência, ele ainda foi leviano de questionar a justa causa sabendo que foi o real responsável pelo acidente. Podia ter simplesmente se conformado e procurar outro emprego, mas não, ele quis tirar um cascalho em cima da empresa que por muito tempo colocou o pão na mesa dele, se fodeu. continuar lendo

Faltou mandar prender o safado.

Gera um prejuízo gigantesco à empresa e você me vem falar de direitos trabalhistas? Tenha dó neh.
Quanto custa o kg dessas abobrinhas que você falou heim? kkkkkk
Francamente... continuar lendo

Meu amigo, cuidado! As coisas possuem valor e cada um deve responder pelos seus atos. Muito me estranha esse seu comentário, principalmente "Se eu fosse esse trabalhador não pagava PORRA NENHUMA! tirava todos os bens de seu nome e mandava uma bela banana para essa Juíza"

Essa atitude de tirar as coisas do nome para não quitar uma dívida é bastante reprovável. O cidadão errou, colocou vidas em risco e deve sim pagar pelos danos causados (É uma questão de ética até).

Reconheço que o valor é alto para ser quitado em uma parcela, todavia o reclamante deverá demonstrar as suas razões e ver a melhor forma de pagar o débito.

Fique tranquilo, ninguém irá tirar os bens de família do sujeito e também não privarão o trabalhador de toda a remuneração! A justiça existe para pesar os dois lados e não para atacar um lado apenas.

E francamente colega: A desculpa de ser pobre ou trabalhador não cola para uma pessoa se afastar das suas obrigações. E por favor, tire da sua mente essas ideias ruins de passar os bens para terceiros visando o calote. Isso é tão sujo quanto um corrupto aqui de Brasília! continuar lendo

petista detected . continuar lendo

É por motivos assim que deve se endurecer as leis, pois na hora do funcionário pedir emprego, é quase um santo, depois de 90 dias de experiência a empresa é a culpada por todas as frustrações que ele tem em sua vida.
As pessoas devem dar o minimo de valor aos bens da empresa que paga o salário e coloca o pão em sua mesa.
Atitudes como a deste funcionário, alem de manchar a reputação da empresa pela má qualidade na prestação de serviços, ainda coloca em risco a vida de pessoas inocentes e aumenta as estatísticas de acidente de trânsito, que neste caso não houve acidente e sim imprudência, assumindo assim o autor toda a responsabilidade pelos danos causados. continuar lendo

Primeiro precisa saber se a dispensa se deu enquanto o funcionário estava afastado, ou seja no INSS, contrato suspenso. Segundo se o veiculo e/ou a empresa tinha seguro contra perdas materiais, para então saber o real valor a ser reembolsado. Referente a transporte há obrigação de seguro por parte do empregador, justamente para cobrir possíveis danos a terceiros, onde ai sim cobrar de quem de direito, mesmo a seguradora. continuar lendo

Seguro não cobre danos provocados em decorrência de faltas a lei de trânsito. continuar lendo