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19 de Abril de 2024

Toffoli suspende entrevista de Lula à imprensa!

A decisão do ministro veio poucas horas depois de Lewandowski ter determinado o cumprimento de sua decisão que permitiu a entrevista.

Publicado por João Leandro Longo
há 6 anos

Fonte: Migalhas

Nesta segunda-feira, 1, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu manter a liminar proferida por Luiz Fux, em que suspendeu a entrevista de Lula à imprensa. A decisão de Toffoli veio poucas horas depois de Lewandowski ter determinado o cumprimento de sua decisão que permitiu a entrevista.

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O ministro respondeu a um questionamento feito pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre qual decisão deveria ser cumprida. A decisão vale até pronunciamento final do plenário, que ainda não tem data para ocorrer.

"Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário".

Guerra de decisões

Na última sexta-feira, 28, o ministro Lewandowski, do STF, julgou procedentes duas reclamações para cassar decisão que impedia entrevista à imprensa do ex-presidente Lula. No entanto, no mesmo dia, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para determinar que Lula se abstivesse de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, até que o Supremo aprecie a matéria de forma definitiva. Na decisão, Fux também proibia a divulgação de conteúdo, caso qualquer entrevista ou declaração já tivesse sido feita.

Na tarde de hoje, o ministro Lewandowski havia determinado que fosse cumprida sua última decisão, aquela que autorizava a realização de entrevista com o ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde abril.

Veja a íntegra da última decisão do ministro Dias Toffoli.

_____________

SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.178 PARANÁ
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) :PARTIDO NOVO
ADV.(A/S) :MARILDA DE PAULA SILVEIRA E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) :RELATOR DA RCL Nº 32.035 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) :LUIS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO:
Vistos.
Cuida-se de Suspensão de Liminar, datada de 28/9/18, ajuizada pelo Partido Novo em face da Empresa Folha da Manhã, de Mônica Bergamo e de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento no art. da Lei n.º 8.437/1992, em face de decisão proferida nos autos da Reclamação nº 32.035, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski. Em 28/09/2018, foi regularmente certificada minha ausência, nos autos da ADI 6.028, da SL 1.177 e da SL 1.178, nos termos do art. 37, I, do RISTF, que assim dispõe:
“Art. 37. Nas ausências e impedimentos eventuais ou temporários, serão substituídos: I – o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;” Nessa esteira, os autos foram encaminhados ao gabinete do eminente Ministro Luiz Fux, Vice-Presidente da Corte, que proferiu decisão, deferindo liminar nos seguintes termos: “(...) Ex positis, defiro a liminar, ad referendum do Plenário, com fulcro no art. da Lei n.º 8.437/92, para suspender ex tunc os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n.º 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva. Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal). Intimem-se com urgência, por meio eletrônico ou outro que garanta máxima celeridade, a 12ª Vara Federal de Curitiba, o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, a Empresa Folha da Manhã S.A., Mônica Bergamo e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (...)”. Ocorre que, nesta data (1º/10/2018), sobreveio nova decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Rcl nº 31.965/PR e da Rcl nº 32.035/PR, reafirmando as decisões anteriormente proferidas.
Por meio do Aviso nº 536/2018/SE-MSP/MSP-MJ, também de 1º de outubro de 2018, o Excelentíssimo Sr. Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, instado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, solicitou “orientação quanto aos efeitos da decisão tomada na SL 1.178 (que diz respeito não só à Reclamação nº 31.695, mas também à Reclamação nº 32.035), exarada pelo Ministro Luiz Fux, na qualidade de Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”.
Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte,cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 297, § 1º, RISTF).
Comunique-se, com urgência o Ministro da Segurança Pública, a 12ª Vara Federal de Curitiba/PR e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Publique-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
Documento assinado digitalmente

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/toffoli-suspende-entrevista-de-lula-a-imprensa/632736086

30 Comentários

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Parece-me, nestes últimos tempos, que a expressão "segurança jurídica" virou uma ficção, mera retórica neste país...

Outra coisa: parece-me também que um dos ministros exorbitou de sua competência. Ou Lewandowski, ou Fux, ou mesmo o próprio Presidente Toffoli.

Será possível que não há regra de distribuição por prevenção a ser aplicada no caso em tela? A prevenção é justamente a regra que evita decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.

Em qualquer tribunal isso seria um absurdo.

No STF é desastroso.

Perdoem-me a sinceridade.

Saudações jusbrasileiras a todos. continuar lendo

E o pior é que, em um contexto de instituições cada vez mais desacreditadas e de crescimento vertiginoso da credibilidade atribuída aos ministros e integrantes do Poder Judiciário como um todo, um caso de guerra de decisões com tamanha relevância dias antes de uma eleição só faz deslegitimar ainda mais o sistema como um todo. continuar lendo

Entendo da mesma maneira que o Ministro Lewandowski: a função de presidente e vice do Supremo é meramente administrativa, não havendo hierarquia jurídica em razão de tais cargos na Corte Superior de nosso Estado.

Dessa forma, não haveria motivo jurídico para a decisão do relator não ser cumprida, a não ser que exista razão obscura à população.
Lula é considerado inocente sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e como qualquer cidadão, possui o direito de se manifestar quanto a qualquer cenário político previsível, bem como de ser entrevistado e se ver publicado em relação ao seu direito à manifestação. Não lhe foi tomado tal direito e nem deve ser.

Do ponto de vista jurídico, técnico e democrático, negar-lhe direito à manifestação seria um atentado ao seu direito de livre manifestação, bem como contra a liberdade de imprensa. Não há um motivo jurídico válido para negar o acesso à entrevista. Se o resultado das eleições presidenciais for alterado por conta de tais feitos, que o seja: faz parte do jogo eleitoral a manifestação política.

Negar tais prerrogativas ao ex-presidente pela pessoa que ele é seria adentrar à situação de um tribunal de exceção, expressamente vedado por nossa Carta Maior. continuar lendo

A partir do momento que se usa meios ditos constitucionais para justificar recursos que nunca acabam tem se a ameaça a democracia, usando artifícios para prolatar o inevitável, um condenado, já foi condenado e com todas as provas obtidas, exigir até 4 instância como lamentável juristas já vi falando hoje é um tanto absurdo e sem coerência com países juridicamente desenvolvidos, tentando uma criação doutrinária abominável ao princípio da democracia, que não pode se sobrepor a ignorância do povo e o ludibriar a ponto de prejudica-los ainda mais.

Usar de sua influência midiática para alienar e iludir o povo é uma ferramenta que anda custando caro, mas o Brasil e alguns juristas continuam vivendo na utopia e esquecendo da realidade mundo a fora, triste, país com muitos "pensantes" e nada de resultado prático, só falácias e teorias. continuar lendo

Não há como se "utilizar de meios ditos constitucionais". A Constituição de um Estado não possui aplicação discricionária. Seus ditames são respeitados.
Se nela constam direitos, devem eles valer independente do sujeito. continuar lendo

E estão sendo respeitados, é a preservação mais segura do povo em face ao interesse de um indivíduo querer dar entrevista estando cumprindo pena. O inverso disso é excesso de garantismo ideológico e não cumprimento ou interpretação da constituição. Andam dando a muito tempo interpretação mais conveniente a cada caso, já é discricionária a muito tempo. continuar lendo

Não existe excesso de garantismo.
O garantismo por si só é uma ideologia que se manifesta em sua totalidade ou, no caso de sua impossibilidade parcial, não é suficiente. continuar lendo

Só o Brasil mesmo querendo que presidiário dê entrevista e se diga inocente depois de tantas provas de sua condenação, que não chega nem perto do que ele fez com esse país, literalmente afundou nossa nação.

Espero que ele apodreça na cadeia, esse sim merecia muito mais que uma facada. continuar lendo

Esse deu uma facada nos nossos cofres. continuar lendo

Ah... ele, como qualquer outro condenado, pode sim dar entrevista e se dizer inocente. continuar lendo

Do ponto de vista jurídico a questão é polêmica, porque há vários criminosos que deram entrevista a veículos de comunicação, a exemplo de Marcola e Fernandinho Beira Mar. O problema é que Lula é o ex-presidente da República que desgraçou o País. Não obstante, ele teve direito a uma amplíssima defesa. À exceção dele, não vi outro delinquente tão beneficiado pela aplicação desse princípio constitucional. Penso, portanto, que se tivéssemos um povo mais esclarecido e, em consequência, menos vulnerável a manipulações, a entrevista de Lula não teria nenhum problema, porque se mostraria, com toda certeza, uma briga com fatos. continuar lendo

Nenhum desses presos citados tem o poder de mudar o rumo das eleições vindouras porque nenhum deles possui o aparato que Lula tem para manipular pessoas, instituições e barganhar apoio político com dinheiro desviado dos cofres públicos. Ademais, ainda hoje encontramos santinhos com Lula como candidato, e não Haddad, daí porque essa entrevista tinha o único condão de enganar ainda mais eleitores os fazendo pensar que ele é o candidato da chapa. continuar lendo