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18 de Abril de 2024

INSS diminui distância entre segurados e benefícios a partir do dia 21 de maio

Publicado por João Leandro Longo
há 6 anos
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Nota: A notícia colacionada por este Autor detém cunho unicamente informativo. De modo algum se impõe crítica, elogio ou qualificação qualquer aos serviços do INSS. Resta-nos, no momento, acompanhar todo processo de mudanças e prezar por adequá-lo às necessidades da população.

Fonte: INSS

A partir de segunda-feira (21) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o Meu INSS (inss.gov.br) ou ligar para o 135, ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de Salário Maternidade e Aposentadoria por Idade urbanos.

É o fim, aos poucos, do modelo convencional em que o segurado agenda uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado para ir à agência do INSS.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

E com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.

Seu INSS

O Meu INSS já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular.

Estão sendo investidos esforços para melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.

Lista dos Serviços que passarão a ser agendáveis:

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário

  • Alterar meio de pagamento

  • Cadastrar Declaração de Cárcere

  • Transferir Benefício para outra Agência

  • Desistir de Aposentadoria

  • Cadastrar ou Renovar Procuração

  • Cadastrar ou Renovar Representante legal

  • Reativar Benefício

  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-diminui-distancia-entre-segurados-e-beneficios-a-partir-do-dia-21-de-maio/578442968

11 Comentários

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Bom dia, tenho usado a ferramenta meu Inss, tem me ajudado a acompanhar resultados, retirar o cnis, extrato de pagamento. No entanto, eu não gostei do modelo de processo digital implantado, especificamente pela ausência de entrevista, era nesse momento que nós, advogados, tínhamos a possibilidade de ponderar alguns pontos da documentação, diante dessa nova experiência tive alguns processos indeferidos na via administrativa que tenho plena certeza de que se tivesse entrevista teriam deferido. Ademais, ficou muito fria a análise, não há espaço para manifestação voluntária do segurado ou do seu procurador, ficamos à mercê do servidor abrir uma exigência ou não, nos meus não abriram, mesmo tenho início de prova material. Sou atento às mudanças tecnológicas e procuro implanta-las. Todavia, a produtividade não pode de maneira alguma prejudicar a qualidade do serviço, sei que para o governo números é o que importa. De fato, isso anda me preocupando, sempre atuei também na área administrativa, para o advogado é até melhor que vá para justiça, mas para o cliente não, pois ele precisa do benefício para sobreviver. Acho que a ferramenta no geral é boa, mas nesse ponto específico, falta de entrevista e espaço para manifestação voluntária, fere do direito de ampla defesa é contraditório. continuar lendo

Eu tb já uso desde que entrou no ar. E ajudo meus clientes a cadastrarem e utilizarem a plataforma. Tem sido bastante útil sim. E a cada dia aumentam o número de ações que podem ser feitas pelo Meu INSS. Muito bom pra desafogar as agências e evitar aqueles chás de cadeira de um dia inteiro de tormento. Especialmente das pessoas que veem de outras cidades onde não há agências do INSS e muitas vezes com pouco ou nenhum dinheiro para alimentação. continuar lendo

Muito bom. Mas para que funcione mesmo, a pessoa deve ter o cuidado de não ter como resposta ao benefício solicitado a boa e velha "carta de exigências", o que dilatará o prazo para a resposta definitiva. Portanto, é importante usar o mecanismo de envio de documentos. Lá tem a opção de baixar documentos para instruir o pedido. Sugiro fortemente que seja aproveitado pelo solicitante. continuar lendo

Dra. veja a situação, entrei com um processo de pensão por morte, necessitando de comprovação da qualidade de dependente, no dia do 11 do mes corrente e no mesmo dia o meu pedido foi indeferido. Mesmo a segurada tendo uma filha com o falecido (instituidor) e tantos outros documentos. O meu receio é só esse, a cobrança por produtividade, diminui o número de servidores, mas cobram por produtividade, e aqui desculpe-me, mas sem ofensas, nem todos os servidores são eficientes no seu dever, tenho medo de que em busca da tal produtividade por meio do processo digital, sem o contato pessoal saiam indeferindo tudo, sem abrir exigência, oportunidade que temos de ir até a APS e conversar.Quando não abrem exigência,o pedido pode ser indeferido de plano, sem espaço para manifestação, agora lhes pergunto que processo é esse que não temos o direito de manifestar? não temos direito ao contraditório ou ampla defesa? que eu me lembro somente no controle feito pelo tribunal de contas não haverá espaço para ampla defesa, isso a depender do tempo da demora do processo chegar ate lá. continuar lendo

Dr. Marcos, tem que ver o motivo do indeferimento. Mas com ou sem a carta de exigências, do indeferimento cabe recurso administrativo e nem é preciso esperar o resultado para ingressar com o pedido judicialmente. A carta de exigências é um mecanismo de saneamento do processo, então sim, vai depender muito do julgador. Do mesmo jeito que tem juiz que extingue direto e outros dão prazo para emendar, tem servidor que indefere direto e outros enviam a carta de exigências. Tudo vai de caso a caso e também de cabeça a cabeça (do julgador). Mas o contraditório e a ampla defesa estão garantidos sim pelo processo administrativo, já que de todas as decisões cabem recurso. Bem, é como eu vejo. Talvez eu seja "romântica". rsrsrs @marcoshenrique continuar lendo

Agradeço pela atenção, mas ouso dissentir, rs, contraditório e ampla defesa somente no âmbito recursal? imagina se nós tivéssemos a oportunidade de manifestar somente em recurso, o contraditório deve ser a oportunidade de tentar convencer o julgador, o INSS já é o maior réu do país, se ele não errasse tanto o que seria de nós? acredito que da forma que ficou vai exacerbar esses erros, talvez eu goste mais desse contato humano, assim como em audiência as vezes conseguimos esclarecer as coisas. Por outro lado, nunca recorro, talvez não seja a realidade da Senhora, mas a minha realidade é que raramente modificam decisões e além da demora pelo próprio trâmite, junta de recurso, câmara de recurso e por ai vai, mais uma vez agradeço pela atenção, pluralizar o debate é sempre bom. @christinaMorais continuar lendo

@marcoshenrique eu entendo sua posição, acredite. Mas também por outro lado, acho que o processo administrativo não deve ter os mesmos meandros de uma ação judicial, senão, cada causa mínima levaria quanto tempo para obter um resultado? Acho que o processo administrativo deve ser mais simples mesmo, como um MS, onde o pedido já venha logo instruído, sem muita dilação probatória, senão, affffff maria. Ia demorar demais. Aliás, foi por isso que eu orientei a usar a opção de baixar os documentos que tenha para instruir o pedido, pra aumentar as chances de ganhar na fase admiistrativa. Mas sim, sua posição tem fundamento e a lei (esqueci o número) que regulamenta os processos administrativos em sede da Administração Pública (o que inclui o INSS) manda que seja dado o contraditório sim, e, salvo engano, o ato administrativo que tenha força, digamos assim, de decisão interlocutória (rsrsrs), tem prazo de cinco dias. Então antes mesmo de enviar a carta de exigências, eles até deviam, num prazo de cinco dias, conceder outros cinco dias para a pessoa se manifestar, juntar documentos, etc, e depois, aí sim, se não resolvesse, enviariam a carta de exigencias com o tal prazo de 30 dias para emendar a ação adm, sob pena de indeferimento. E só então, a decisão final, passível de recurso. No mundo ideal seria isso. A sistematica da legislação é mais ou menos essa. continuar lendo

Antes de se comprometer é melhor dizer que não está criticando?? Isso me faz pensar numa Ditadura enrustida ! se eu criticar e "eles" não gostarem corro o risco de me tirarem do ar!!! ?? continuar lendo

Não é nada disso senhora Ivone @ivoneamoroso . É porque aqui no Jusbrasil nem todo usuário sabe diferenciar uma notícia de um artigo e daí, a pessoa compartilha uma notícia de outra fonte, e recebe duras críticas como se o texto fosse dela. Ele só quis dizer que está apenas divulgando uma notícia do INSS a título informativo e pronto. Mas a julgar pelo seu comentário... Não adiantou muito, não é?

João Leandro Longo é um proficiente articulista aqui e quando ele escreve alguma coisa dele mesmo (e não é pouco), ele bota a cara na frente e não se preocupa com nada disso aí que a senhora insinua. continuar lendo

Sem necessidade de acréscimos, faço remissão às palavras da amiga @christinam . Como o JusBrasil é um espaço extremamente democrático, não vejo como haveria riscos de uma censura. A única censura que a plataforma faz é com mensagens, artigos e textos ofensivos, o que representa a manutenção da ordem. Nada além disso. Ademais, como a Christina também já mencionou, a nota escrita por mim se deu com o objetivo de deixar claro ao leitor que a notícia não é de minha autoria e que foi publicada com intentos de PROPAGAR INFORMAÇÃO.

No mais, tenha um bom dia! continuar lendo

Nossa gente!!!! rsrsr isso porquê eu sou assinante hein!!! imagina se eu não fosse...Calma gente rsrsrs continuar lendo